sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ELEIÇÕES 2010 – NOVAS REGRAS

Aqui em Nova Olímpia as eleições para prefeito ainda nem terminaram, e a contar pelo que vem sendo ‘jogado no ventilador’, cada dia um novo escândalo, uma nova denúncia de improbidade, tudo indica que haverá mesmo novo pleito. É bom que a justiça defina isto com urgência, pois a cidade continua um caos, e os novaolimpienses não mais suportam ouvir falar das figurinhas carimbadas de nossa política local que parece estar aprendendo bem a lição de seus colegas e ‘companheiros’ de Brasília.

Mas isso é assunto para outro artigo. Agora gostaria de passar algumas regulamentações que o TSE promoveu neste ultimo dia 16/12/09 para as eleições de 2010, cuja resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha.

Vejamos:

Os candidatos a cargos públicos na eleição de 2010 poderão enviar mensagens por e-mail para seus eleitores. Mas se o eleitor não quiser receber esse tipo de propaganda terá o direito de se manifestar contra – e o político terá um prazo máximo de 48 horas para descadastrar quem se recusar a receber esse tipo de spam.

Abaixo os principais pontos da resolução:

• A propaganda eleitoral está permitida a partir do dia 6 de julho de 2010.

• A propaganda dos pré-candidatos dentro dos seus respectivos partidos poderá ser feita a partir do dia 16 de junho de 2010.

• A propaganda partidária gratuita (aquele programas de 10 minutos em rede de rádio e TV) não será veiculada a partir do dia 1º de julho de 2010.

• Candidatos terão de comunicar à Justiça Eleitoral os seus endereços eletrônicos. Eles também terão de hospedar seu site em provedores dentro do Brasil. O TSE não especificou como isso será feito.

• A propaganda paga na internet é vedada. Sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais da administração pública também não poderão fazer a propaganda.
Claro que ainda falta muita coisa a ser regulamentada, inclusive a integra desta Resolução você pode obter no site do TSE. Até o início do mês de março/2010, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir dentre outras coisas, as regras de doações feitas por meio da web.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PEBA & ARIZÃO - Farinhas do Mesmo Saco

Deu no diário da serra deste sábado 12/12, a seguinte matéria:
"O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito e o vereador do município de Nova Olímpia, Francisco de Souza Medeiros (Dr. Francisco) e Ari Cândido Batista (Arizão), respectivamente. A ação foi proposta no dia 15 de novembro pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres.

Também foram citados na ação os membros da Comissão Permanente de Licitações no exercício de 2003, Ernesto de Souza Filho, Suzany Passarello Araújo e Lucineide Rodrigues dos Santos Frasson, além do advogado Devanil Maria Luz; o proprietário da empresa V. J. Araújo, Valci José de Araújo, e as empresas J. Elder de Barros, V. J. de Araújo – ME e Gilene de Lima Queiroz & Cia Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, em julho de 2003, quando Dr. Francisco também era prefeito, a Secretaria de Estado de Transportes formalizou convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia para a construção de 50 casas, com 32 metros quadrados de área construída e infraestrutura urbana. Foram disponibilizados recursos financeiros da ordem de R$ 500 mil, sendo que R$ 7,5 mil deveriam ser aplicados por unidade habitacional e R$ 2,5 mil por unidade em obras complementares de infra estrutura.

“Assim, foram instaurados vários procedimentos de licitação para a construção das casas do programa ´Meu Lar´. No entanto, para uma mesma obra, foram realizadas diversas licitações, circunstância veementemente vedada pela legislação específica”, afirmou o promotor. Segundo ele, a administração pública fracionou a licitação para beneficiar a empresa vencedora V. J. De Araújo – ME.
“A primeira evidência da fraude no procedimento licitatório é o fato de que todos os atos iniciais foram praticados na mesma data, em 22 de julho de 2003. A decisão do prefeito municipal na contratação de mão de obra, a expedição do edital, o parecer do procurador jurídico do município e os convites encaminhados pela Comissão de Licitação às empresas participantes ocorreram no mesmo dia”.

Segundo ele, ainda que a eficiência seja um dos princípios básicos da administração pública, “o fato não impõe outra conclusão, senão a de que houve simulação do procedimento licitatório, pois, é inconcebível crer que em um único dia fossem realizados todos estes atos”, ressaltou o representante do Ministério Público. Além dessa evidência, ele informou que houve ainda, a combinação de preços entre as empresas que foram convidadas para a licitação.

A empresa J. Elder de Barros apresentou a proposta de R$ 149.925,87, a empresa Gilene de Lima Queiroz & Cia Ltda., o valor de R$ 149.814,81, e a empresa vencedora V. J. De Araújo, a quantia de R$ 149.627,50. “As propostas foram muito próximas umas das outras, o que denota um possível acordo entre as empresas participantes para o fim de demonstrar lisura do procedimento licitatório, o que efetivamente não ocorreu. Além disso, os valores foram muito próximos ao limite máximo previsto para essa modalidade, que era de R$ 150 mil”.

O promotor informou ainda, que o representante legal da empresa vencedora é o requerido Valci José de Araújo, que segundo testemunha, é cunhado do vereador. “A empresa é administrada, de fato, pelo vereador Ari Cândido, conhecido como ´construtor da cidade´. Inclusive, diversos pagamentos foram efetuados diretamente a ele. Somente no período de 2001 a 2004, a empresa V. J. De Araújo recebeu do município o valor de R$ 221.203,50”, disse.

Na ação, o MP solicita ao Poder Judiciário que os requeridos paguem multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos".

fonte: ANDRÉIA SVERSUT / Assessoria MPE - Data do Arquivo: 12/12/2009