segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Prefeitura quer endurecer fiscalização contra comércio ambulante


Por: Nelson Alves
A Prefeitura de Nova Olímpia, por meio da secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços encaminhou a Câmara Projeto de Lei com finalidade de regulamentar no âmbito municipal, o comércio ambulante, restringindo a concorrência desleal e predatória, bem como combater o contrabando de mercadorias.
Pelo Projeto que trata da concessão de licença para vendedores ambulantes e eventuais que comercializam produtos industrializados e outros produtos no município deve entrar na pauta do Legislativo nessa semana. Pela proposta, o exercício da atividade dependerá de Licença expedida pela Fiscalização Municipal.
Essa e outras exigências devem dificultar a presença de ambulantes de fora da cidade, que somente será permitido vender produtos ou mercadorias não encontradas nas prateleiras do comércio local e, mediante recolhimento aos cofres públicos da taxa diária de Licença, concedida pela Prefeitura Municipal e ainda, obrigatoriamente comprovar a origem dos produtos com Nota Fiscal de Compra e/ou laudo técnico.
A Legislação também endurece para o comércio de mudas para arborização ou frutíferas, que deverá cumprir um período de quarentena.
Com relação as penalidades, o Projeto prevê que os vendedores ambulantes que forem autuados na irregularidade poderão ter seus produtos e mercadorias apreendidos pelo Serviço de Fiscalização Municipal e em caso de descumprimento da notificação, será lavrado o auto de infração e aplicação de multa que varia de 120 a 1.000  UPF's (Unidade Padrão Fiscal Municipal).
Segundo o secretário de Indústria e Comércio, Ailton Santiago, a regulamentação do comércio ambulante é uma antiga reivindicação dos comerciantes novaolimpienses, representados pela Associação Comercial e Industrial-ACINO, que inclusive, juntamente com o Departamento de Fiscalização, auxiliaram na elaboração do Projeto. "O comércio local está sendo penalizado com a concorrência desleal praticada principalmente pelos vendedores ambulantes de outras localidades, que se aportam por aqui, se aproveitando da frágil legislação existente, se aventuram com mercadorias e produtos ilegais e muitas vezes sem comprovação de origem, o que possibilita a prática de preços extremamente baixos e nocivos aos comerciantes locais que honram todos seus compromissos fiscais e legais", diz Ailton Santiago, destacando que essa prática não promove o crescimento e nem o desenvolvimento do município, não gera empregos e o dinheiro por ele arrecadado é direcionado a sua cidade de origem.
FEIRANTES - Não haverá alterações nas normas já estabelecidas pela Lei Municipal nº 203/94, apenas transcreveu-se as mesmas normativas para o atual Projeto de Lei, em virtude da revogação da citada Lei pós a aprovação deste Projeto.
EXCEÇÃO - Em situação de absoluta excepcionalidade, a Prefeitura poderá expedir autorização para comercialização de produtos industrializados e outros advindo do comércio ambulante externo, em Parque de Exposição ou Feiras Livres realizadas no Município, exigindo dos beneficiados o fiel cumprimento às Leis vigentes no Município, Estado e da União.
Para Santiago, é importante salientar que, cabe a cada cidadão e principalmente ao comerciante legalmente estabelecido em Nova Olímpia, também ser um fiscal, denunciando junto ao Setor de Fiscalização, ou pelo telefone 3332-1652, informando da existência de vendedores ambulantes, dando-lhes as coordenadas do local e do tipo de mercadorias que estão sendo comercializadas, agindo assim contribuirá para que o fiscal possa agir com maior rapidez.