Por:
Nelson Alves
A
Prefeitura de Nova Olímpia, por meio da secretaria de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio e Serviços encaminhou
a Câmara Projeto de Lei com finalidade de regulamentar no âmbito municipal, o
comércio ambulante, restringindo a concorrência desleal e predatória, bem como
combater o contrabando de mercadorias.
Pelo
Projeto que trata da concessão de licença para vendedores ambulantes e
eventuais que comercializam produtos industrializados e outros produtos no
município deve entrar na pauta do Legislativo nessa semana. Pela proposta, o
exercício da atividade dependerá de Licença expedida pela Fiscalização
Municipal.
Essa
e outras exigências devem dificultar a presença de ambulantes de fora da
cidade, que somente será permitido vender produtos ou mercadorias não
encontradas nas prateleiras do comércio local e, mediante recolhimento aos
cofres públicos da taxa diária de Licença, concedida pela Prefeitura Municipal
e ainda, obrigatoriamente comprovar a origem dos produtos com Nota Fiscal de
Compra e/ou laudo técnico.
A
Legislação também endurece para o comércio de mudas para arborização ou
frutíferas, que deverá cumprir um período de quarentena.
Com
relação as penalidades, o Projeto prevê que os vendedores ambulantes que forem
autuados na irregularidade poderão ter seus produtos e mercadorias apreendidos
pelo Serviço de Fiscalização Municipal e em caso de descumprimento da
notificação, será lavrado o auto de infração e aplicação de multa que varia de
120 a 1.000 UPF's
(Unidade Padrão Fiscal Municipal).
Segundo
o secretário de Indústria e Comércio, Ailton Santiago, a regulamentação do
comércio ambulante é uma antiga reivindicação dos comerciantes novaolimpienses,
representados pela Associação Comercial e Industrial-ACINO, que inclusive,
juntamente com o Departamento de Fiscalização, auxiliaram na elaboração do
Projeto. "O comércio local está sendo penalizado com a concorrência
desleal praticada principalmente pelos vendedores ambulantes de outras
localidades, que se aportam por aqui, se aproveitando da frágil legislação
existente, se aventuram com mercadorias e produtos ilegais e muitas vezes sem
comprovação de origem, o que possibilita a prática de preços extremamente
baixos e nocivos aos comerciantes locais que honram todos seus compromissos
fiscais e legais", diz Ailton Santiago, destacando que essa prática não promove
o crescimento e nem o desenvolvimento do município, não gera empregos e o
dinheiro por ele arrecadado é direcionado a sua cidade de origem.
FEIRANTES - Não haverá
alterações nas normas já estabelecidas pela Lei Municipal nº 203/94, apenas
transcreveu-se as mesmas normativas para o atual Projeto de Lei, em virtude da
revogação da citada Lei pós a aprovação deste Projeto.
EXCEÇÃO - Em situação de
absoluta excepcionalidade, a Prefeitura poderá expedir autorização para
comercialização de produtos industrializados e outros advindo do comércio
ambulante externo, em Parque de Exposição ou Feiras Livres realizadas no
Município, exigindo dos beneficiados o fiel cumprimento às Leis vigentes no
Município, Estado e da União.
Para
Santiago, é importante salientar que, cabe a cada cidadão e principalmente ao
comerciante legalmente estabelecido em Nova Olímpia, também ser um fiscal,
denunciando junto ao Setor de Fiscalização, ou pelo telefone 3332-1652,
informando da existência de vendedores ambulantes, dando-lhes as coordenadas do
local e do tipo de mercadorias que estão sendo comercializadas, agindo assim
contribuirá para que o fiscal possa agir com maior rapidez.