sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ELEIÇÕES 2010 – NOVAS REGRAS

Aqui em Nova Olímpia as eleições para prefeito ainda nem terminaram, e a contar pelo que vem sendo ‘jogado no ventilador’, cada dia um novo escândalo, uma nova denúncia de improbidade, tudo indica que haverá mesmo novo pleito. É bom que a justiça defina isto com urgência, pois a cidade continua um caos, e os novaolimpienses não mais suportam ouvir falar das figurinhas carimbadas de nossa política local que parece estar aprendendo bem a lição de seus colegas e ‘companheiros’ de Brasília.

Mas isso é assunto para outro artigo. Agora gostaria de passar algumas regulamentações que o TSE promoveu neste ultimo dia 16/12/09 para as eleições de 2010, cuja resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas durante a campanha.

Vejamos:

Os candidatos a cargos públicos na eleição de 2010 poderão enviar mensagens por e-mail para seus eleitores. Mas se o eleitor não quiser receber esse tipo de propaganda terá o direito de se manifestar contra – e o político terá um prazo máximo de 48 horas para descadastrar quem se recusar a receber esse tipo de spam.

Abaixo os principais pontos da resolução:

• A propaganda eleitoral está permitida a partir do dia 6 de julho de 2010.

• A propaganda dos pré-candidatos dentro dos seus respectivos partidos poderá ser feita a partir do dia 16 de junho de 2010.

• A propaganda partidária gratuita (aquele programas de 10 minutos em rede de rádio e TV) não será veiculada a partir do dia 1º de julho de 2010.

• Candidatos terão de comunicar à Justiça Eleitoral os seus endereços eletrônicos. Eles também terão de hospedar seu site em provedores dentro do Brasil. O TSE não especificou como isso será feito.

• A propaganda paga na internet é vedada. Sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais da administração pública também não poderão fazer a propaganda.
Claro que ainda falta muita coisa a ser regulamentada, inclusive a integra desta Resolução você pode obter no site do TSE. Até o início do mês de março/2010, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir dentre outras coisas, as regras de doações feitas por meio da web.

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