Entrou em vigor
hoje (29) a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A norma prevê que empresas e
pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados
ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes
públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
Apesar de a Lei
12.846 ter sido sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário
Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, no entanto, sem
que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
De acordo com a
assessoria da Casa Civil, a lei é válida mesmo sem a publicação do decreto, mas
a falta de regulamentação de aspectos como os critérios para aplicação das
multas, os fatos agravantes da prática ilícita e quais os mecanismos
corporativos de controle de irregularidades que podem servir de atenuantes à
pena pode criar dificuldades processuais, caso alguma empresa ou entidade venha
a ser denunciada.
Segundo a Casa Civil,
o setor jurídico ainda não havia terminado de revisar o texto final do decreto
quando a presidenta viajou para a Suíça - onde participou do Fórum Mundial
Econômico de Davos - e para Cuba. Ontem (28) à tarde, uma reunião na Subchefia
da Casa Civil serviu para acertar os últimos detalhes. A expectativa é que o
decreto seja publicado ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial.
Até hoje, apenas as
pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição
recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam
corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou
jurídicas.
Aprovada após os
protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para,
entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas
que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da
gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória
da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
Qualquer que seja a punição,
o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição
individual aos dirigentes ou administradores.
O decreto federal
também é esperado por governos estaduais e municipais, já que deverá servir de
base para que as controladorias editem as normas locais.
"Temos
conversado bastante com os representantes de estados e municípios e há um
grande interesse de que os regulamentos de todas as esferas sejam harmônicos,
para evitar disparidades, confusão e insegurança jurídica", disse o
secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da
União (CGU),
- Sérgio Seabra, à Agência Brasil.