segunda-feira, 19 de outubro de 2015

IEPTB treina servidores de Nova Olímpia-MT

Três representantes da Prefeitura de Nova Olímpia (a 205 Km de Cuiabá) participaram, no Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), de um treinamento para a utilização da ferramenta que permitirá levar as dívidas de tributos para serem cobradas pelos  cartórios de protesto de forma rápida e eficaz. A expectativa é aumentar a recuperação do crédito de Imposto Predial e Territorial Urbano, já que atualmente a inadimplência é de aproximadamente 79%.
O secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, Ailton Santiago, recebeu a recomendação do Instituto de Protesto por parte do prefeito de Arenápolis, José Mauro Figueiredo, que conseguiu um resultado excepcional em relação ao IPTU. “O prefeito nos contou que tinha 80% de inadimplência e só 20% de quitação e, hoje, esse percentual se inverteu. Percebemos que há muito mais vantagem no protesto, é mais barato e estamos empenhados para implantar o sistema. Agora, com o protesto no cartório, esperamos conseguir melhorar as contas do município num momento importante onde a crise já está afetando as prefeituras”, afirmou Ailton Santiago.
Um dos funcionários que atua diretamente na cobrança do IPTU, Ingresso Bispo Campos, destacou que em Nova Olímpia foram feitos quatro mutirões fiscais com descontos de até 90% nas multas “e mesmo assim não obtivemos resultados. Se tivéssemos o serviço antes, evitaríamos muitos problemas”.
A agente de serviços administrativos da Prefeitura de Nova Olímpia, Suzane Passarelo Araújo, que realizará os procedimentos, ressaltou que ficou muito interessada quando ouviu o relato do prefeito de Arenápolis e considera o protesto “uma novidade que deveria ser levada a outras prefeituras do Estado”.
Como funciona
O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDAs), títulos utilizados pelo Poder Público para cobrar aqueles que não pagam impostos pelas prefeituras municipais só é possível porque há um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e a Associação dos Notários e Registrados do Estado (Anoreg-MT) para a padronização dos procedimentos. A prática é também autorizada junto aos cartórios pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do Provimento 19/2007. 
A presidente do IEPTB-MT e diretora de protesto da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, pontuou que basta a Prefeitura procurar o Instituto para aderir à opção pela remessa eletrônica dos títulos ao protesto, realizar o treinamento e obter detalhes acerca da ferramenta. No caso em que o município faz a opção por encaminhar as CDA’s pela Central de Remessa de Arquivos – CRA/MT, nenhum custo terá com o protesto. Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos, ficam por conta do devedor.
“O procedimento é simples. A prefeitura apresenta o título para a Central de Remessa de Arquivos – CRA do IEPTB-MT - de forma eletrônica via sistema WEB, para que seja lavrado o protesto extrajudicial. Depois o devedor é intimado a quitar a dívida no cartório do município em três dias úteis. O inadimplente, ao receber a carta de intimação, tem duas opções: pode quitar a dívida no próprio cartório onde está registrado o protesto ou pagar o boleto no banco. Quitada a dívida, o tabelionato repassa o dinheiro para o município”, explicou.
Se a dívida não for quitada no prazo acima, o devedor não poderá mais pagá-la no cartório. O título é protestado e o nome do devedor registrado no cartório de protesto e nos órgãos de restrição ao crédito. Se o devedor for uma empresa, por exemplo, ficará com restrição para contratar com o poder público, com instituições financeiras, entre outras.
Nesse caso, o devedor deve procurar o município e quitar a sua dívida. Após essa quitação, o município autoriza o cartório a cancelar o protesto e a retirar o nome do devedor de seus registros. Essa quitação também é utilizada para retirar as restrições do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Fonte:Assessoria IEPTB-MT

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