Antes de pagar
qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como
número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima
da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e
se o valor cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale tanto
para os boletos impressos pelo consumidor através de sites na internet quanto
para os que chegam na residência pelos Correios.
O alerta é dos
órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos
bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção
e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim,
quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na
relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o
consumidor lesado deve procurar a polícia.
"No Procon há
gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem
que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi
enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é
questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que conta
esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar
ao fraudador", disse.
Amorim ressalta
que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é
responsável. "Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja,
a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou
pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe,
questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o
site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da
empresa".
Para a coordenadora
institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste),
Maria Inês Dolci, as empresas podem ser responsabilizadas por possíveis
fraudes, já que é dever delas se cercar dos cuidados necessários para que o
consumidor não seja penalizado.
"Se o
consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa, mostrar os
comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma fraude de terceiros,
esse é um vício oculto de serviço, que o cliente não tem como identificar e
portanto a empresa emissora do boleto tem que ser solidária e tem que responder
por esse problema", disse.
De acordo com ela,
é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda via dos boletos e também
que a abordagem ocorra por telefone. "O estelionatário liga, se passa pelo
credor e o consumidor acaba repassando os seus dados, inclusive os dados do
boleto original para o falsário, que emite um novo documento com alteração da
fonte que vai receber o valor a ser pago".
De acordo com a
Polícia Civil, o crime que envolve boleto falso é registrado como fraude e
entra nas estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) como
estelionato, sem tipificação específica. Os dados do ISP mostram que, de
janeiro a abril desde ano, houve 11.470 casos de estelionato no estado, que
incluem também outros tipos de tentativa de se obter vantagem indevida com
prejuízo alheio.
Fonte: uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário