quinta-feira, 30 de abril de 2015

Tornozeleira Não. Coleira Sim.

O site UOL desta terça-feira (28), noticia que, Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, e mais oito empreiteiros que foram presos pela Polícia Federal por suspeita de participação na operação Lava Jato receberam liberdade condicional por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Os réus passam a usar tornozeleiras eletrônicas e cumprirão prisão domiciliar. Recente no Brasil, a tecnologia é adotada como alternativa para frear o encarceramento em massa no país.

Seu uso se tornou mais comum há cinco anos, a partir da lei 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (7.210/1984), para que o aparelho pudesse fiscalizar a saída temporária e a prisão domiciliar de condenados que receberam tais benefícios.

Posteriormente, a lei 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para incluir a monitoramento eletrônico como medida cautelar, em vez da prisão. A estratégia visa reduzir a quantidade de réus que aguardam presos o julgamento de seus processos --o equivalente a 41% da população carcerária nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

Penso que, assim como os bandidos que ficam presos nos presídios usam seus respectivos uniformes (laranjas/amarelo) para serem identificados como “presidiário” igualmente os presos privilegiados com as tais tornozeleiras, deveriam ser substituídas por "COLEIRAS" e usá-las não escondidas por debaixo da barra das calças, mas sim presas em volta de seus respectivos pescoços, para que todo cidadão de bem soubesse com quem estaria lidando quando de seu contato com o meliante.

Ailton.

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