quinta-feira, 30 de julho de 2009

TARIFA DE BOLETO É INDEVIDA

Não é de hoje que empresas tentam tirar proveito de consumidores desavisados, e insistem em cobrar a tarifa de boleto, é bom o consumidor ficar atento e não pagar a referida taxa, pois é um direito seu. No entanto, uma prática ilegal continua a fazer parte do dia a dia dos consumidores de todo o país que pagam suas contas por meio de boleto bancário. Cobrar pela emissão do boleto fere o Código de Defesa do Consumidor artigos 39 e 51. No inciso V, do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessivo.

Mesmo que a cobrança esteja prevista no contrato, ela é arbitrária. O artigo 51 do CDC, que trata sobre cláusulas contratuais abusivas, considera nulas de pleno direito obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a equidade. Também é sem validade, de acordo com inciso XV do artigo 51, tudo o que estiver em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Ailton Santiago.

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