sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CONCIENCIA NEGRA - FERIADO??

Hoje sexta-feira (20), feriado em todo Estado de Mato Grosso, instituído através da Lei Estadual nº. 7879/2002. A mesma lei tornou obrigatório nas escolas o estudo sobre história e cultura afro-brasileira. A idéia é ensinar aos alunos de todo o país a história dos povos africanos, a luta dos negros no Brasil e a influência do negro na formação da sociedade nacional.


O dia 20 de novembro é aniversário da morte de Zumbi, grande líder guerreiro do quilombo dos Palmares, assassinado em 1695, há mais de 300 anos. Ele é considerado símbolo da resistência contra a escravidão, por isso, as entidades e organizações não governamentais dos movimentos negros no Brasil definiram esse dia para manter viva a memória dessa figura histórica e sua importância na luta pela libertação dos escravos.


Você sabe o que é um quilombo? A palavra é de origem africana e quer dizer acampamento guerreiro na floresta. Quando os escravos conseguiam fugir, iam para os quilombos escondidos no meio das matas. Palmares, na Serra da Barriga, foi o maior deles todos e, na verdade, era formado por muitos quilombos juntos, com mais de 30 mil habitantes. Para você fazer uma idéia do que isso significa a cidade de São Paulo, 250 anos mais tarde, teria apenas 25 mil habitantes.


Zumbi nasceu em Palmares, filho e neto de guerreiros de Angola, na África, escravizados e vendidos no Brasil. Com poucos dias de vida, foi seqüestrado e entregue a um padre que o batizou com o nome de Francisco. Aos 15 anos, Francisco que havia aprendido português e latim, fugiu e voltou para o quilombo, onde mudou seu nome para Zumbi que significa "Senhor da Guerra", "Fantasma Imortal" ou "Morto Vivo", no dialeto africano banto. Daí em diante chefiou os negros nos combates contra bandeirantes e capangas dos fazendeiros que queriam escravizá-los novamente. Foi traído e morto numa emboscada aos 40 anos, depois de passar a vida lutando pela liberdade.


A história sempre é escrita pelos vencedores. Assim, no caso de Zumbi e da resistência negra, todos os registros foram apagados pelas pessoas que conservaram o poder ao longo do Império e na República: a elite governante, a quem não convinha à figura de um herói negro nos livros escolares. Nos últimos 30 anos essa atitude vem mudando e procura-se resgatar fatos sobre a influência negra na formação do Brasil.


Hoje em dia, os movimentos sociais escolheram essa data para mostrar o quanto o país está marcado por preconceitos e diferenças sociais. É um dia para todos pensarem na situação do negro, antes escravo e hoje ainda deixado de fora das oportunidades de trabalho e estudo no Brasil.


Penso que a história dos acontecimentos de nosso povo, país e mundo, jamais deve ser esquecida, pois a memória do passado serve principalmente para que os jovens de hoje possam tomar ciência daquilo que ocorreu com o seu país, e principalmente com o seu povo.


No entanto, daí a ser feriado, sou de opinião contrária, pois a economia de um país, de um Estado ou mesmo de uma cidade não podem parar, apenas em função da memória de um passado, a fila anda, no mundo todo cada vez tem mais gente com fome, desempregada e precisando que alguma empresa possa lhe oferecer esta oportunidade de trabalho, e não é reduzindo a produção, ‘guardando feriado’ que vamos gerar mais oportunidades, é comprovadamente que a cada feriado, ou a cada dia de uma empresa fechada, o prejuízo é em torno de 3 a 5%, porque o consumidor é motivado a comprar por impulso e não por um determinado planejamento ou necessidade, sendo assim, o cliente não volta no dia seguinte ao feriado a ter aquele mesmo impulso do dia anterior.


Penso que a memória de nossos antepassados, ou do que fomos deva estar bem viva em nossa mente. Mas, Imaginem se fossemos guardar feriado de todos os acontecimentos importantes de nossa história, ou de cada profissão, viraria um caos total, penso que a memória deva ser mantida viva, pelos educadores de estarem repassando isto aos alunos, pelos familiares, igrejas, mídias etc., porém sem detrimento do desenvolvimento e principalmente da geração da renda e empregos, principalmente neste país em que as desigualdades estão bem visíveis, mas não é pela cor da pele, mas sim por falta de políticas sérias principalmente na educação, porque um povo culto sabe lutar por seus direitos, e o que vemos hone na educação é um faz de conta, professores fazendo de conta que ensina e alunos fazendo de conta que aprende. Não será desligando as máquinas das empresas instituindo feriados, emperrando o desenvolvimento e a geração de empregos que este país chegará mais rápido a ser igualitário.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

LEI GERAL ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

A Associação Comercial e Empresarial de Nova Olímpia -ACINO, entidade representativa da classe empresarial do municipio, tem sido aguerrida quanto à defesa do empresariado local, no último dia 18 encaminhou ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado, solicitando que seja sancionada a Lei 402/09 de autoria dos Deputados Jose Riva e José Domingos fraga que dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14.12.06.(Super Simples - ICMS Garantido Integral).

A Diretoria da ACINO juntamente com seus associados entendem a necessidade de se ter uma Lei que trara a pequena empresa com diferencial das grandes, pois fala-se muito em apoio à pequena empresa, porém na prática a carga tributária é igualmente a das grandes, o que a onera e muita vezes inviabiliza a existência da mesma, por isso, as estatisticas nos mostram a morte prematura da pequena e média empresa.

Pesquisas monstram que mais de 60% dos empregos são gerados pela micro e pequena empresa, cabe então ao governo fazer sua parte. Cabe agora, ao governo municipal, tomar providências para a criação da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa.

Veja abaixo, cópia do ofício enviado ao governador, bem como a da Lei 402/09.

Sua Excelência


 
BLAIRO BORGES MAGGI

Digníssimo Governador

Os empreendedores de Nova Olímpia-MT através de sua entidade associativa, representando os diversos setores da economia local, formados pelas Micro e Pequenas Empresas, geradores do maior número de empregos e distribuição de renda em todo Estado, sabedores do vosso dinamismo e conhecimento da lida empresarial, bem como, do avanço de vossa administração em relação a política tributária e por conseqüência da formalização e ampliação da Receita; respeitosamente vem a vossa presença pedir que SANCIONE o Projeto de Lei que trata do Sistema do ICMS Garantido Integral, tendo em vista a tramite até o momento como segue:

402/09

Dep. Riva e José Domingos Fraga Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14.12.06.(Super Simples - ICMS Garantido Integral)

Lido: 12.08.2009

Aprov. em 1ª votação: 27.10.09

Aprov. em 2ª votação: 03.11.09

Aguardando sanção governamental
Os estudos por todos os setores e órgãos foram criteriosamente analisados, Mato Grosso tem mostrado ao país os avanços e desenvolvimentos em todas as áreas, com esta decisão sem dúvida ficará registrada na história como uma alavanca de sucesso e crescimento em toda cadeia envolvida nas atividades econômicas.

Atenciosamente

Acino-Associação Comercial e Empresarial de Nova Olímpia-MT

Edineia Oliveira de Almeida - Presidente
 
Projeto de Lei nº 402/09
Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito estadual, obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nesta Lei.

Art. 2º Aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos – Simples Nacional, de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar Federal nº 123/06, aplicam-se, no que couber, as normas da legislação tributária estadual.

§ 1º Os pagamentos dar-se-ão por meio de documento de arrecadação do Estado, de forma semelhante e como mesma data de vencimento do ICMS Garantido Integral, conforme alíquotas expressas na tabela constante do Anexo I.

§ 2º O enquadramento do faturamento das empresas nas faixas previstas será realizado no prazo constante do Anexo II, contado a partir da data de publicação desta lei.

Art. 3º A implementação das normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/06, quando necessária, será feita por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar Federal nº 123/06, não optantes, ou que não preencherem as condições de enquadramento ou permanência no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, sujeitar-se-ão ao cumprimento da legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do ICMS.

Art. 5º A empresa optante pelo Simples Nacional que auferir receita bruta superior à última faixa de receita bruta adotada pelo Estado, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123/06, relativamente ao ICMS, fica sujeita ao cumprimento da legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do imposto.

Art. 6º O disposto nos artigos 4º e 5º desta Lei não prejudica a fruição dos demais benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/06, não aplicados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações Deputado René Barbour, de junho de 2009.

Anexo I

Faixa Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota

1 Até 120.000,00 1,25%

2 De 120.000,01 a 240.000,00 1,86%

3 De 240.000,01 a 360.000,00 2,33%

4 De 360.000,01 a 480.000,00 2,56%

5 De 480.000,01 a 600.000,00 2,58%

6 De 600.000,01 a 720.000,00 2,82%

7 De 720.000,01 a 840.000,00 2,84%

8 De 840.000,01 a 960.000,00 2,87%

9 De 960.000,01 a 1.080.000,00 3.07%

10 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 3,10%

11 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 3,38%

12 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 3,41%

13 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 3,45%

14 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 3,48%

15 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 3,51%

Anexo II

Faixas Prazo de implantação

Faixas 1 a 3 Imediatamente após a publicação desta lei

Faixas 4 a 6 90 dias após a publicação desta lei

Faixas 7 a 9 180 dias após a publicação desta lei

Faixas 10 a 12 270 dias após a publicação desta lei

Faixas 13 a 15 360 dias após a publicação desta lei

Justificativa

Para formular estudos sobre a implantação da Lei Geral Estadual da Micro e Pequena Empresa, foi criada uma comissão interinstitucional, composta por empresários, contabilistas, SEBRAE e setor público, inclusive com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e, deste parlamento, além de servidores, participaram das discussões os dois parlamentares que subscrevem este projeto.

De modo a consubstaciar esta justificativa, anexo apresentamos relatório produzido durante os trabalhos.

Plenário Deputado René Barbour, Agosto de 2009.

Deputado: José Riva e Jose Domingos Fraga.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

AUMENTO DO NUMERO DE VEREADORES SÓ PARA 2012


O sonho de muitos suplentes de vereadores em assumir uma cadeira no legislativo municipal foi por terra com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu manter suspensa a posse de mais de 7 mil suplentes de vereadores por 8 votos a 1. Os ministros derrubaram a proposta de emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional em setembro que aumentava de 51.748 para 59.457 o número de vereadores no país. A decisão dos parlamentares permitia que vereadores suplentes nas eleições de 2008 tomassem posse.

A ministra Carmen Lúcia sustentou que a emenda muda o processo eleitoral já concluído em 2008. Qualquer alteração deveria ser aplicada um ano antes das eleições. “O cidadão brasileiro tem o direito de saber das regras do jogo [eleitoral] antes de seu início”, disse a ministra.

O voto da ministra teve apoio da grande maioria dos membros da Corte. O ministro Carlos Ayres Britto disse que “pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo da urna e só quem tem voto é o eleitor nos termos do Artigo 14 da Constituição". Apenas o ministro Eros Grau foi contra a liminar.

Aqui em Nova Olímpia, os suplentes já estavam, dando por certa a sua posse, no entanto, tudo parece que esta regra de aumentar o número de vereadores vai mesmo ficar para as eleições de 2012.

Na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olímpia-MT, seriam mais duas vagas, e os dois suplentes estão ansiosos para ‘trabalhar’ ou digamos pelo salário que para muitos é tido como uma boa remuneração, sem grandes responsabilidades e pouco trabalho.

Penso que seria uma insensatez na atual conjuntura que vivemos a aprovação da PEC dos Vereadores. Pra que tantos vereadores representando uma população desarticulada, sem informação e sem saber exercerem sua cidadania por meio do Controle Social. Acredito que o Brasil deveria investir antes de qualquer coisa na formação cidadã da sua população, penso que pouquíssimas pessoas sabem qual a função de um vereador (às vezes nem o próprio) e nem como fiscalizar sua atuação. Formação cidadã deveria começar nas escolas, igrejas e nos lares para que possamos ter um povo esclarecido, que não venda seu voto por uma cesta básica. Vale salientar que não estamos precisando de quantidade e sim de qualidade. O que vemos hoje é uma câmara ‘fria’, sem oposição e sem grandes debates.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PRESIDENTE DA CÂMARA

Infelizmente, Nova Olímpia, ultimamente não tem sido palco de boas notícias, a política interna virou uma balburdia geral, pra alegria de meia dúzia de ‘puxa-sacos’ enquanto a população sofre com as mazelas administrativas, e a falta de escrúpulos de alguns. A cidade está um caos total, tudo parou, e o pouco que está funcionando, funciona de forma precária, mas disso, todos já sabiam que assim seria, pois este filme é ‘repetéco’ da má estréia feita em 2000, cujo final foi um desastre administrativo, nada é novidade, apenas o elenco é que tem aumentado significativamente, mesmo sem verba para manter todo este cabide. Agora, o péssimo exemplo vem daquele que menos se esperava que tivesse uma atitude desta, ‘o moralista’, ‘o certinho’, ‘o dono da verdade’... É! O poder realmente corrompe, ou será que foi a máscara que caiu... Sei lá!

Tudo que sabemos de real, é que O Ministério Público denunciou na última quinta-feira o presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, vereador Ari Cândido Batista – popular Arizão, do PPS -, por improbidade administrativa. A denúncia foi oferecida na forma de Ação Civil Pública protocolada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, no Fórum da Comarca de Barra de Bugres.

A ação do Ministério Público contra Ari Cândido Batista está embasada em flagrante realizado pela Polícia Militar no dia 16 de outubro, quando o vereador se encontrava numa casa de jogos clandestina montada nos fundos do “Ressacas Bar”, localizado na Avenida Mato Grosso, área central da cidade, participando de jogo de baralho.

Além de uma pequena quantia em dinheiro e baralhos de cartas, a Polícia Militar apreendeu no local o veículo oficial usado pelo vereador, uma Hillux D-4D placa NJT-1557, que estava estacionado nos fundos do bar. Todos os envolvidos no flagrante foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Nova Olímpia para prestar esclarecimentos.

De acordo com a Ação Civil Pública, o promotor Rinaldo Segundo pede o afastamento do cargo de presidente do Legislativo de Nova Olímpia, além da condenação por improbidade administrativa, perda da função pública e suspensão dos direitos por oito anos.

Basta andar pelas ruas da cidade, para ver o caos que Nova Olímpia vive hoje, abandono total, lixos e buracos estão por toda parte. A população não pode mais conviver com esta situação, as pessoas, principalmente às que elegeram os que aí estão no poder, e que foram ludibriadas com falsas promessas devem tomar providências, cobrando seriedade, ética e respeito ao seu voto, afinal, foram eleitos com propostas de palanques bem diferentes das que estão em prática.

Fonte: http://www.diariodaserra.com.br/showtangara.asp?codigo=134976 Sergio Roberto/Redação DS-Data do Arquivo: 9/11/2009