A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos
contribuintes enquadrados no regime de tributação Estimativa Simplificada a
necessidade de atenção na gestão contábil de seus lançamentos do Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso estes
contribuintes tenham notas fiscais de entrada que por algum motivo não foram
tributadas pelo Fisco, cabe a eles fazer a denúncia espontânea do tributo para
evitar cobranças futuras com a inclusão de juros e multas.
Os
contribuintes do regime Estimativa Simplificada usufruem da facilidade de ter
sua tributação apurada pela Sefaz. Mensalmente, o Fisco emite um Documento de
Arrecadação (DAR) onde constam todas as notas que a Sefaz registrou em seu banco
de dados. Ao contribuinte cabe fazer o confronto entre o lançamento feito pelo
Estado e o seu controle contábil. Para a realização desse confronto o
contribuinte deve observar que a geração do DAR é realizada no mês subseqüente
ao da emissão da nota fiscal. Por exemplo, a nota emitida em janeiro será
processada (gerado o DAR) no mês de fevereiro com vencimento no dia 20 de
março.
Caso seja identificado que alguma nota fiscal não tenha sido
detectada pelo Fisco neste DAR, cabe ao contribuinte providenciar a entrega do
referido documento à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF),
via e-Process, elencando o tipo de processo como “Denúncia Espontânea - Nota
Fiscal de Entrada – Ginf”.
Quanto aos contribuintes que utilizam a
Escrituração Fiscal Digital (EFD), estes ficam dispensados da apresentação da
cópia da nota fiscal, devendo apenas informar eletronicamente a escrituração
digital dentro do prazo regulamentar.
Para o contribuinte não ser
penalizado com correção monetária, juros de mora e multa de mora, ele deverá
efetuar o cálculo do imposto e realizar o pagamento dentro do prazo
regulamentar. Este crédito fica em aberto no seu Sistema de Conta Corrente
Fiscal (CCF) até a Sefaz efetivar o lançamento da nota espontaneamente
denunciada. O pagamento poderá ser realizado pelo Código de Estimativa
Simplificado (2010), tendo em vista a possibilidade de o contabilista alterar
este código para regularizar o CCF.
REGIME
Em resumo, o Estimativa
Simplificada, também conhecido como Carga Média, estipula que os contribuintes
deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na
nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada junto aos
representantes do comércio, independente dos produtos que constem na nota.
Assim, se a nota total for de R$ 100,00 e a carga acordada for de 8%, o
contribuinte deverá recolher R$ 8,00 aos cofres do Estado. O modelo prevê o
encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa
de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga
Média é aplicado nas operações de substituição tributária, tanto internas como
interestaduais.
fonte: Sefaz.mt.gov.com.br
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