A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes ainda omissos na entrega de arquivos junto ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), referente ao ano de 2007, que o prazo final para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro. Caso a situação não seja regularizada, o trânsito de mercadorias do contribuinte passará a ser afetado, já que as multas serão inseridas no Sistema de Conta Corrente Fiscal.
Ao todo, foram emitidos avisos de cobrança para 5.037 contribuintes que ainda estavam omissos. Inicialmente, no mês de maio, a Sefaz-MT notificou 39,3 mil empresas para regularizarem a entrega dos dados, sendo que estes cinco mil não sanaram a pendência e já receberam os avisos de cobrança. Somando todas as multas, foram enviados R$ 212,8 milhões em avisos de cobrança.
“As multas podem ser reduzidas, e muito, se a empresa entregar os arquivos do Sintegra. O foco desta ação da Sefaz é a informação, o controle fiscal sobre as operações realizadas no Estado. É feito um acompanhamento constante sobre o contribuinte onde estas informações são fundamentais, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária e cruzamento de dados”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.
Sobre as reduções de multa, o contribuinte que simplesmente entregar os dados do Sintegra dentro do prazo já prorrogado, recebe cerca de 30% de redução sobre a multa. Ele ainda pode utilizar o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), quitar em parcela única, e ter outros aproximados 60% de desconto sobre a multa. As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998, cuja redação está disponível na internet pelo endereço:
http://migre.me/9dbt0.
Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês. Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99-Sefaz. Excluídos da regra geral de entrega de arquivos estão apenas os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI), e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.
A legislação que trata da obrigatoriedade do Sintegra é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://migre.me/9dbyH , juntamente com seu anexo, o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, que trata da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.
Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra, em seguida deve transmiti-lo para a Sefaz, com o uso da internet.
O Programa Validador do Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica de Doc. - TED estão disponíveis no portal da Sefaz, no endereço eletrônico:
http://migre.me/9dbGB.
Fonte: Sefaz-MT.