O prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, terá que restituir R$ 77.724.99 (2.157,23 UPF/MT) ao erário, referente a juros moratórios de janeiro de 2009 a novembro de 2010, por conta do recolhimento em atraso da contribuição previdenciária do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia. E, R$ 4.467.35 (123,99 UPF/MT) correspondente a juros e multa pelo atraso de faturas de energia elétrica.
As contas do exercício de 2010 foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais. Medeiros também foi multado no total de 329,12 UPF/MT, equivalente a R$ 11.858.19, por realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas; atraso no envio de informações ao TCE, entre outras falhas.
As recomendações são para que o gestor atenda às Leis de Licitações e de Responsabilidade Fiscal; envie no prazo as informações obrigatórias ao Tribunal de Contas e adote a padronização formal com relação à montagem e à numeração de processos licitatórios.
Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/
Que a justiça seja feita, não só nesta administração mas nas próximas que vier, que a população possa pensar, fazer reflexões a respeito antes e na hora do voto. Que não votemos por conveniência, nem por empregos, nem por cestas básicas, nem por moradia, nem por remédio. Votemos por uma cidade melhor para se viver.Que realmente este dinheiro seja devolvido.
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