Finalmente começa a
decidir o rumo dos causadores do maior escândalo deste país, apesar de ainda faltar peças nesse tabuleiro batizado de “mensalão”, ainda assim, apesar de
certos tropeços que levou milhões de brasileiros a acreditar que tudo
terminaria em pizza, a justiça brasileira da bom exemplo e mostra que é sim possível
punir os criminosos do colarinho branco.
Sabemos que ainda muita
gente ficou de fora, até o momento apesar do seu nome ter sido citado por várias
vezes, o “chefe” continua livre e
solto e, o que é pior, atrapalhando as investigações e fazendo novas vítimas
por aí, sempre pousando de bom mocinho, e quando questionado sobre o maior escândalo
já promovido por sua trupe, a resposta é sempre a mesma “nada sei! Nada vi” mas
por trás “banca” muitas vezes com o dinheiro público altos advogados para
defende-los. Ou, para defender a si
mesmo, evitando que seu nome seja o mínimo possível envolvido nesse lamaçal chamado
“mensalão” esta aliás é o maior
feito ou marca que o PT deixará como herança. E o estrago só não é maior
porque a promotoria geral e o STF com Joaquim Barbosa não entraram no esquema
dos “PTralhas”. Veja abaixo a integra da
notícia divulgada no site: http://noticias.uol.com.br.
“STF
decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão".
"Em uma sessão
longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos
condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto
pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um
número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no
mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus.
Após o fim da
sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a
expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do
processo, ministro Joaquim Barbosa.
Segundo a
assessoria de imprensa do STF, será feito um levantamento na manhã desta
quinta-feira (14) sobre quais condenados já começarão a cumprir a sua pena e em
relação a quais crimes.
Com a decisão desta
quarta, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014
--como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque
puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais
apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente. "É
imperativo dar imediato início [à execução das penas]", afirmou Barbosa em
seu voto.
Dos 25 réus
condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo
e não têm mais nenhuma instância para recorrer.
Deste grupo, oito
vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados
federais Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG)
e Bispo
Rodrigues (PR-RJ); Jacinto
Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de
Marcos Valério.
CRONOLOGIA DO
MENSALÃO
Vinícius Samarane,
ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os
réus Enivaldo
Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado
do PMDB-PR) e Emerson
Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos.
Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em
serviços comunitários.
O ministro Barroso
mais uma vez fez um desabafo ao citar escândalos de corrupção no Brasil e
afirmou que chegou a hora de o processo do mensalão chegar ao fim. "Um
dia, o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. Penso que, em relação a
este processo, esse dia chegou", afirmou.
Réus com embargos infringentes
No total, 18 réus
apresentaram embargos infringentes, sendo que 12 deles tinham direito, de
acordo com o regimento do STF, por terem ao menos 4 votos pela sua absolvição.
Os ministros
decidiram que mesmo os réus que ainda serão julgados novamente já comecem a
cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, ou seja, em
que a condenação "transitou em julgado" (fase do processo em que não
cabem mais recursos)”.
Resta a nós simples mortais
que serve apenas para pagar altíssimos impostos para bancar essa corja de
malandros usurpadores do erário público, aguardar para que as algemas de fato
sejam usadas.Ailton.fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/11/13/stf-decide-pela-execucao-imediata-das-penas-dos-condenados-no-mensalao.htm#fotoNavId=pr10963682
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