quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF - QUER A PRISÃO IMEDIATA DOS MENSALEIROS

Finalmente começa a decidir o rumo dos causadores do maior escândalo deste país, apesar de ainda faltar peças nesse tabuleiro batizado de “mensalão”, ainda assim, apesar de certos tropeços que levou milhões de brasileiros a acreditar que tudo terminaria em pizza, a justiça brasileira da bom exemplo e mostra que é sim possível punir os criminosos do colarinho branco.
Sabemos que ainda muita gente ficou de fora, até o momento apesar do seu nome ter sido citado por várias vezes, o “chefe” continua livre e solto e, o que é pior, atrapalhando as investigações e fazendo novas vítimas por aí, sempre pousando de bom mocinho, e quando questionado sobre o maior escândalo já promovido por sua trupe, a resposta é sempre a mesma “nada sei! Nada vi” mas por trás “banca” muitas vezes com o dinheiro público altos advogados para defende-los. Ou,  para defender a si mesmo, evitando que seu nome seja o mínimo possível envolvido nesse lamaçal chamado “mensalão” esta aliás é o maior feito ou marca que o PT deixará como herança. E o estrago só não é maior porque a promotoria geral e o STF com Joaquim Barbosa não entraram no esquema dos “PTralhas”. Veja abaixo a integra  da notícia divulgada no site: http://noticias.uol.com.br.
“STF decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão".
"Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 16 condenados --há dúvidas sobre seis réus. 
Após o fim da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que quem irá decidir sobre a expedição dos mandados de prisão e a execução das penas será o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, será feito um levantamento na manhã desta quinta-feira (14) sobre quais condenados já começarão a cumprir a sua pena e em relação a quais crimes.
Com a decisão desta quarta, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.  "É imperativo dar imediato início [à execução das penas]", afirmou Barbosa em seu voto.
Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer.
Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. 
CRONOLOGIA DO MENSALÃO
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.
O ministro Barroso mais uma vez fez um desabafo ao citar escândalos de corrupção no Brasil e afirmou que chegou a hora de o processo do mensalão chegar ao fim. "Um dia, o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida. Penso que, em relação a este processo, esse dia chegou", afirmou.
Réus com embargos infringentes
No total, 18 réus apresentaram embargos infringentes, sendo que 12 deles tinham direito, de acordo com o regimento do STF, por terem ao menos 4 votos pela sua absolvição. 
Os ministros decidiram que mesmo os réus que ainda serão julgados novamente já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, ou seja, em que a condenação "transitou em julgado" (fase do processo em que não cabem mais recursos)”.
Resta a nós simples mortais que serve apenas para pagar altíssimos impostos para bancar essa corja de malandros usurpadores do erário público, aguardar para que as algemas de fato sejam usadas.

Ailton.fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/11/13/stf-decide-pela-execucao-imediata-das-penas-dos-condenados-no-mensalao.htm#fotoNavId=pr10963682

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